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REsp 202103222996 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1966864
- Registro
- 202103222996
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SUSPENSÃO PROCESSUAL POR FALECIMENTO.
DEPÓSITO DE BENS. PARCIAL PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Recurso
especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado
de Minas Gerais que, em agravo de instrumento, decidiu: (i) não
conhecer da alegação de impenhorabilidade de pequena propriedade
rural por supressão de instância; (ii) rejeitar a preliminar de
nulidade relativa à sucessão processual; (iii) declarar a nulidade
dos atos praticados no período de suspensão decorrente do
falecimento de um dos executados, limitando-a aos atos relativos ao
falecido; e (iv) manter a penhora e a nomeação de depositários
indicados pelo exequente.
2. Embargos de declaração rejeitados pelo
Tribunal de origem, que considerou inexistentes obscuridade,
contradição ou omissão no acórdão embargado.
3. Recurso especial
fundamentado na violação dos arts. 85, caput e § 1º, 833, VIII, 313,
314, 805 e 840, III, do CPC, com pedidos de: (i) condenação em
honorários sucumbenciais; (ii) reconhecimento da impenhorabilidade
da pequena propriedade rural ou retorno dos autos para análise pelo
Juízo de origem; (iii) anulação dos atos praticados após o
falecimento do executado; e (iv) nomeação dos executados como
depositários dos bens penhorados.
II. Questão em discussão
4. Há
duas questões em discussão: (i) saber se a impenhorabilidade de
pequena propriedade rural trabalhada pela família, como matéria de
ordem pública, pode ser analisada em sede de recurso especial, mesmo
sem apreciação pelo Juízo de origem; e (ii) saber se os atos
praticados durante a suspensão processual decorrente do falecimento
de um dos executados devem ser anulados integralmente ou apenas em
relação ao falecido.
III. Razões de decidir
5. A impenhorabilidade
de pequena propriedade rural trabalhada pela família é matéria de
ordem pública, suscetível de análise a qualquer tempo e grau de
jurisdição, conforme jurisprudência do STJ. Contudo, a análise dos
elementos fático-probatórios é inviável em sede de recurso especial,
sendo necessário o retorno dos autos ao Juízo de origem.
6. A
suspensão processual decorrente do falecimento de um dos executados
não obsta o prosseguimento do feito em relação aos demais, conforme
entendimento consolidado do STJ. Os atos praticados durante o
período de suspensão devem ser anulados apenas em relação ao
falecido.
IV. Dispositivo
7. Recurso especial parcialmente provido,
para determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para análise
da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.