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REsp 202300701668 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2056582
- Registro
- 202300701668
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO.
NEGATIVA DE COBERTURA. DANOS MORAIS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Recurso
especial interposto contra acórdão que manteve sentença de
procedência em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização
por danos morais, proposta por beneficiária de plano de saúde
administrado sob a modalidade de autogestão, em razão de negativa de
cobertura de materiais necessários ao tratamento de queimaduras
graves.
2. A negativa de cobertura de materiais imprescindíveis ao
sucesso do tratamento médico, em caráter de urgência, é considerada
abusiva e contrária à finalidade do contrato de plano de saúde,
conforme precedentes do STJ.
3. A condenação por danos morais é
cabível quando a negativa de cobertura agrava a condição de dor,
abalo psicológico e prejuízos à saúde já fragilizada do paciente,
sendo o valor de R$ 10.000,00 considerado proporcional e razoável
diante das circunstâncias do caso.
4. A revisão do quantum
indenizatório somente é admitida nas hipóteses em que o montante se
mostre manifestamente ínfimo ou exorbitante, o que não se verifica
no caso concreto.
5. Recurso improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.