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REsp 202300701668 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2056582
Registro
202300701668
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-10-27
Data de publicação
DJEN DATA:03/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/10/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. NEGATIVA DE COBERTURA. DANOS MORAIS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve sentença de procedência em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, proposta por beneficiária de plano de saúde administrado sob a modalidade de autogestão, em razão de negativa de cobertura de materiais necessários ao tratamento de queimaduras graves. 2. A negativa de cobertura de materiais imprescindíveis ao sucesso do tratamento médico, em caráter de urgência, é considerada abusiva e contrária à finalidade do contrato de plano de saúde, conforme precedentes do STJ. 3. A condenação por danos morais é cabível quando a negativa de cobertura agrava a condição de dor, abalo psicológico e prejuízos à saúde já fragilizada do paciente, sendo o valor de R$ 10.000,00 considerado proporcional e razoável diante das circunstâncias do caso. 4. A revisão do quantum indenizatório somente é admitida nas hipóteses em que o montante se mostre manifestamente ínfimo ou exorbitante, o que não se verifica no caso concreto. 5. Recurso improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.