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REsp 202302987896 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2096311
- Registro
- 202302987896
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL DO PLANO DE SAÚDE. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL DOS CONSUMIDORES. PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
REAJUSTES POR FAIXA ETÁRIA E SINISTRALIDADE. ABUSIVIDADE
RECONHECIDA. PERÍCIA ATUARIAL. NECESSIDADE. RECURSO DOS CONSIMIDORES
PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO PLANO DE SAÚDE DESPROVIDO.
1. Há
duas questões centrais em discussão: (i) saber se aplica-se à
hipótese a prescrição ânua; (ii) saber se os reajustes por faixa
etária e sinistralidade aplicados em plano de saúde coletivo são
abusivos e desproporcionais; e (iii) saber se é necessária a
comprovação atuarial idônea para justificar os índices aplicados.
2.
A prescrição aplicável à pretensão de restituição de valores pagos a
maior é trienal, conforme o art. 206, § 3º, IV, do Código Civil,
observada a regra de transição do art. 2.028 do CC/2002.
3. O
reajuste por faixa etária aos 59 anos, ainda que previsto
contratualmente e em conformidade com normas da ANS, é abusivo
quando impõe vantagem excessiva, explorando a vulnerabilidade do
consumidor nas faixas etárias finais.
4. Conforme o Tema 1016/STJ,
cabe à operadora comprovar a base atuarial que justifique o
percentual adotado, sendo inadequada a simples soma aritmética dos
índices.
5. A jurisprudência do STJ exige que o percentual abusivo
seja substituído por índice razoável, apurado em fase de cumprimento
de sentença, mediante cálculos atuariais, para garantir o equilíbrio
econômico-financeiro do contrato.
6. Recurso especial interposto
pelos consumidores parcialmente provido para determinar o retorno
dos autos ao Tribunal de origem para realização de perícia atuarial.
Recurso especial interposto pelo plano de saúde não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.