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REsp 202302655017 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2088316
Registro
202302655017
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-10-27
Data de publicação
DJEN DATA:03/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO DE PARTE ILEGÍTIMA. DÚVIDA SOBRE LEGITIMIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1.A interrupção da prescrição pela citação de parte ilegítima é admitida quando há dúvida sobre a legitimidade passiva, conforme entendimento do STJ. 2. O erro na identificação da parte legítima não foi considerado inescusável no caso concreto, pois havia aparente legitimidade dos réus originários, que ainda figuravam como proprietários registrais do imóvel. 3. A modificação do entendimento do Tribunal de origem demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.