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REsp 202302655017 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2088316
- Registro
- 202302655017
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTERRUPÇÃO DA
PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO DE PARTE ILEGÍTIMA. DÚVIDA SOBRE LEGITIMIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
1.A interrupção da prescrição pela citação de
parte ilegítima é admitida quando há dúvida sobre a legitimidade
passiva, conforme entendimento do STJ.
2. O erro na identificação da
parte legítima não foi considerado inescusável no caso concreto,
pois havia aparente legitimidade dos réus originários, que ainda
figuravam como proprietários registrais do imóvel.
3. A modificação
do entendimento do Tribunal de origem demandaria o revolvimento de
matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso
especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
4. Recurso especial
desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.