← Jurioteca
REsp 202302377929 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2084490
- Registro
- 202302377929
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA
ETÁRIA. ABUSIVIDADE. SÚMULAS 7 E 5 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1.
Recurso especial interposto contra acórdão que reconheceu a
abusividade de reajuste superior a 200% aplicado em plano de saúde
coletivo, em razão de mudança de faixa etária, considerando que a
beneficiária possuía mais de 60 anos e estava vinculada ao plano há
mais de 10 anos, em afronta ao art. 15, parágrafo único, da Lei
9.656/98.
2. A ausência de enfrentamento de questões essenciais nos
embargos de declaração não foi demonstrada, sendo as alegações
genéricas e insuficientes para configurar negativa de prestação
jurisdicional. Aplicação da Súmula 284 do STF.
3. O reajuste
superior a 200% foi considerado abusivo pela Corte de origem, em
razão de sua desproporcionalidade e ausência de justificativa
atuarial, violando o art. 15, parágrafo único, da Lei 9.656/98, que
protege consumidores com mais de 60 anos e vinculados ao plano há
mais de 10 anos.
4. A pretensão de reexame de fatos e provas, bem
como de interpretação de cláusulas contratuais, encontra óbice nas
Súmulas 7 e 5 do STJ, sendo inviável na via estreita do recurso
especial.
5. Recurso improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.