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REsp 202400570697 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2125612
- Registro
- 202400570697
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO
DO ESPECTRO AUTISTA. MÉTODO ABA. COBERTURA OBRIGATÓRIA. SESSÕES
ILIMITADAS. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Recurso especial
interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que determinou a
cobertura de tratamento multidisciplinar pelo método ABA para menor
diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e TDAH,
afastando a limitação de sessões e reconhecendo a abusividade da
negativa de cobertura com base no rol da ANS.
2. O acórdão recorrido
reconheceu a prevalência da prescrição médica sobre pareceres
técnicos genéricos e afastou cláusulas restritivas, assegurando a
realização do tratamento conforme a indicação médica.
3. Embargos de
declaração opostos pela operadora foram rejeitados, sob o fundamento
de inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
4. Há três
questões em discussão: (i) saber se a negativa de cobertura com base
no rol da ANS é válida, considerando a prescrição médica e a
abusividade contratual; (ii) saber se a cobertura de terapias fora
do rol da ANS exige comprovação de eficácia baseada em evidências e
recomendação técnica de órgãos como Conitec/NatJus; e (iii) saber se
houve negativa de prestação jurisdicional por omissão e contradição
no acórdão recorrido.
5. "Quanto ao tratamento multidisciplinar para
autismo, reconheceu a Segunda Seção, (..), que é devida a cobertura,
sem limite de sessões, admitindo-se que está previsto no rol da ANS,
nos seguintes termos: "a) para o tratamento de autismo, não há mais
limitação de sessões no Rol; b) as psicoterapias pelo método ABA
estão contempladas no Rol, na sessão de psicoterapia; c) em
relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, de novembro de
2021, elucida-se que é adequada a utilização do método da Análise do
Comportamento Aplicada - ABA" (AgInt no REsp 1.941.857/SP, Relator
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, julgado em
29/8/2022, DJe de 31/8/2022).
6. Não houve negativa de prestação
jurisdicional, pois o acórdão enfrentou as questões centrais da
controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da
recorrente.
7. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.