← Jurioteca

REsp 202400848474 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2129707
Registro
202400848474
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-10-27
Data de publicação
DJEN DATA:03/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AMPLITUDE COGNITIVA. MATÉRIAS DEFENSIVAS. SÚMULA N.83/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, nos embargos à execução, é possível discutir toda matéria de defesa que poderia ser objeto de processo de conhecimento, incluindo a revisão da relação contratual entre as partes. 2. O art. 917, VI, do CPC não contém comando impeditivo para a dedução de matérias defensivas nos embargos à execução, desde que conectadas à exigibilidade ou ao quantum da obrigação executada. 3. O acórdão recorrido está em conformidade com a orientação consolidada do STJ sobre a amplitude cognitiva dos embargos à execução, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial. 4. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.