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REsp 202503674279 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2234921
- Registro
- 202503674279
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO
DE EXECUÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. O
Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o
excesso de execução é matéria de ordem pública, podendo o magistrado
ordenar o recálculo do montante devido a qualquer tempo, não se
sujeitando à preclusão. Precedentes.
2. Recurso especial conhecido e
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.