← Jurioteca
REsp 202503224139 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2230542
- Registro
- 202503224139
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ANTES DA CITAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO
JUDICIAL. POSSIBILIDADE. INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA.
PRECEDENTES.
1. A transação extrajudicial prévia à citação não
caracteriza perda superveniente do interesse de agir a ensejar a
extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC).
Mesmo com a realização da transação, qualquer das partes que dela
participaram tem interesse em postular, em juízo, a homologação do
acordo.
2. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.