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REsp 202201995077 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2011132
- Registro
- 202201995077
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONVERSÃO DE CONTA CORRENTE C/C REPETIÇÃO
DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. SÚMULA. VIOLAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
DANOS MORAIS. VALOR. MAJORAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA.
1. Não há falar em negativa de
prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva
adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta,
solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido
pela parte.
2. O recurso especial é inadmissível por fundamentação
deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal
violado. Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.
3. Não cabe
recurso especial por afronta a texto de súmulas, pois estas não se
enquadram no conceito de lei federal previsto no art. 105 da Carta
da República.
4. É inviável a esta Corte rever o entendimento
firmado pela instância ordinária a respeito da necessidade de
majoração dos danos morais arbitrados sem a análise dos fatos e das
provas dos autos, o que é vedado em recurso especial em virtude da
incidência da Súmula nº 7/STJ.
5. Nos termos dos artigos 1.029, §
1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial
com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional requisita
comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a
transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio,
mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os
casos confrontados, não se oferecendo, como bastante, a simples
transcrição de ementas sem realizar o necessário cotejo analítico a
evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a
divergência de interpretações.
6. Recurso especial conhecido em
parte e, nessa extensão, não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.