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REsp 202202121511 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2013194
- Registro
- 202202121511
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DESISTÊNCIA DA APELAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS.
REGULARIDADE. AGRAVO INTERNO. MULTA PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. A desistência do processo
importa na atribuição, à parte desistente, do ônus pelo pagamento de
honorários advocatícios, se formulado após a citação do réu.
Precedentes.
2. A imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º,
do CPC não é automática, exigindo a demonstração de caráter
protelatório na interposição do agravo interno - o que não se
verifica no caso concreto, visto que o recorrente apenas exerceu
legitimamente seu direito de recorrer. Precedentes.
3. Recurso
especial conhecido e parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.