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REsp 202403860254 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2175873
- Registro
- 202403860254
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. REQUISITOS. PRESENTES. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DANOS MORAIS.
VALOR. ÓBITO. RAZOABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. PENSIONAMENTO. JUROS.
CORREÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF.
1. Não há
falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do
direito que entende cabível à hipótese, apenas não no
sentido pretendido pela parte.
2. É inviável rever o entendimento
firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das
provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. O
Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº
7/STJ, tem reexaminado o valor da indenização por danos morais
apenas quando irrisório ou abus ivo, circunstâncias inexistentes no
presente caso, em que autora perdeu seu filho e foi arbitrada
indenização no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
4. Se os
artigos apontados como violados não apresentam conteúdo normativo
suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso especial,
incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF.
5. Recurso especial
conhecido em parte e não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.