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REsp 202302443200 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2085462
- Registro
- 202302443200
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL.
CONTRATO. DESCUMPRIMENTO. ENTREGA DO BEM. ATRASO EXCESSIVO.
DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. PRECEDENTES DA CORTE.
1. Nos termos
da jurisprudência desta Corte, o mero atraso na entrega de obra não
caracteriza, por si só, danos morais ao adquirente, sendo cabível,
todavia, indenização a esse título em caso de atraso excessivo e
injustificado que acarrete dano extrapatrimonial relevante. No
caso em apreço, demonstrado o atraso superior a 87 (oitenta e
sete) meses para a entrega de imóvel, cabível a condenação ao
pagamento de danos morais. Precedentes.
2. Recurso especial
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.