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REsp 202400506407 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2124854
Registro
202400506407
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:06/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. CONSÓRCIO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. AFASTAMENTO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Embora o pedido deva ser interpretado restritivamente, vigora a interpretação de que não ocorre julgamento extra ou ultra petita quando o julgador, adstrito às circunstâncias fáticas (causa de pedir remota) e aos pedidos das partes, procede à subsunção normativa utilizando-se de fundamentos jurídicos diversos dos esposados pelos autores e refutados pelo réu, por força do princípio do jura novit curia. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.