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REsp 202400506407 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2124854
- Registro
- 202400506407
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. CONSÓRCIO. JULGAMENTO
ULTRA PETITA. AFASTAMENTO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA.
1. Embora o pedido deva ser interpretado restritivamente,
vigora a interpretação de que não ocorre julgamento extra ou ultra
petita quando o julgador, adstrito às circunstâncias fáticas (causa
de pedir remota) e aos pedidos das partes, procede à subsunção
normativa utilizando-se de fundamentos jurídicos diversos dos
esposados pelos autores e refutados pelo réu, por força do princípio
do jura novit curia.
2. A falta de prequestionamento da matéria
suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de
declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº
211/STJ.
3. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.