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REsp 202404124336 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2199155
- Registro
- 202404124336
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. SEGURADORA. INDENIZAÇÃO.
SUB-ROGAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. COISA
JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. FIANÇA. CONTRAGARANTIA. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA PREJUDICADA. . CRÉDITO SUJEITO
AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PATRIMONIO DE AFETAÇÃO.
EXTINÇÃO. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF.
1. A
controvérsia dos autos resume-se em definir (i) se houve negativa de
prestação jurisdicional; (ii) a data do fato gerador de crédito
sub-rogado; (iii) a existência de decisão transitada em julgado
acerca da extraconcursalidade do crédito; (iv) se houve inovação
recursal; (v) se a Corte de origem desconsiderou, sem a devida
fundamentação, os precedentes acerca do tema, e (vi) se os
dispositivos da Lei nº 4.591/1964 se sobrepõem ao acordo firmado nos
autos da recuperação judicial.
2. Afasta-se a alegada negativa de
prestação jurisdicional pois o tribunal de origem se pronunciou
acerca dos pontos relevantes para a solução da controvérsia, e
afastou aqueles que seriam capazes de alterar a conclusão
adotada.
3. Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação
judicial, o que importa é a data do fato gerador do crédito. É
irrelevante que o pagamento com sub-rogação tenha se dado após o
pedido de recuperação judicial.
4. O fato de o crédito da seguradora
ter sido excluído da recuperação judicial diante da falta de
comprovação do pagamento da indenização securitária não significa
que foi considerado extraconcursal por decisão transitada em
julgado.
5. A falta de prequestionamento inviabiliza o recurso
especial (Súmula nº 282/STF).
6. A questão da inovação recursal
restou prejudicada já que a matéria atinente ao patrimônio de
afetação foi analisada em embargos de declaração.
7. A
jurisprudência desta Corte se firmou no mesmo sentido do aresto
recorrido, ficando superada a alegação de desrespeito aos
precedentes acerca do tema.
8. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada
por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão
recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso
não abrange todos eles.
9. Recurso especial parcialmente conhecido e
não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.