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REsp 202403974577 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2177646
- Registro
- 202403974577
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO
POR ARBITRAMENTO. ERRO MATERIAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. INEXISTÊNCIA.
PRECEDENTES.
1. Segundo a orientação consolidada desta Corte
Superior, o erro material é passível de correção a qualquer tempo,
por se tratar de questão de ordem pública, insuscetível de preclusão
e alheia aos efeitos da coisa julgada. Precedentes.
2. Recurso
especial conhecido e parcialmente provido. Agravo em recurso
especial prejudicado.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.