← Jurioteca

REsp 202403974577 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2177646
Registro
202403974577
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:06/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. ERRO MATERIAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Segundo a orientação consolidada desta Corte Superior, o erro material é passível de correção a qualquer tempo, por se tratar de questão de ordem pública, insuscetível de preclusão e alheia aos efeitos da coisa julgada. Precedentes. 2. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. Agravo em recurso especial prejudicado.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.