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CC 202503916613 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
216850
Registro
202503916613
Classe
CONFLITO DE COMPETENCIA
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-11-12
Data de publicação
DJEN DATA:17/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINIO DE OFÍCIO PARA O FORO DE ELEIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 33/STJ. CONFLITO CONHE CIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível, Infância e Juventude de Valparaíso de Goiás/GO, tendo por suscitado o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião/DF. 2. Execução de título extrajudicial ajuizada no foro do domicílio do executado, com declínio de competência pelo juízo suscitado, com fundamento em cláusula de eleição de foro prevista na Convenção de Condomínio. 3. O suscitante alega que, por se tratar de competência territorial, o declínio de competência de ofício seria incabível, sendo necessária a provocação do réu. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível o declínio de competência territorial de ofício em execução de título extrajudicial, considerando a existência de cláusula de eleição de foro. III. Razões de decidir 5. A competência territorial é relativa, e sua inobservância constitui nulidade que não pode ser declarada de ofício, conforme a Súmula 33 do STJ. 6. A execução de título extrajudicial pode ser proposta em qualquer dos foros concorrentes previstos no art. 781 do CPC, incluindo o foro do domicílio do executado, como no caso em análise. 7. A cláusula de eleição de foro, ainda que válida, não autoriza o declínio de competência de ofício, sendo necessária a arguição pela parte contrária. 8. No caso concreto, a ação foi ajuizada em um dos foros concorrentes legalmente permitidos, não havendo justificativa para o declínio de competência de ofício pelo juízo suscitado. IV. Dispositivo 9. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião/DF.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.