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CC 202503916613 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 216850
- Registro
- 202503916613
- Classe
- CONFLITO DE COMPETENCIA
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-11-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINIO DE OFÍCIO
PARA O FORO DE ELEIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 33/STJ. CONFLITO
CONHE CIDO.
I. Caso em exame
1. Conflito negativo de competência
suscitado pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível, Infância e
Juventude de Valparaíso de Goiás/GO, tendo por suscitado o Juízo de
Direito da 2ª Vara Cível de Família e de Órfãos e Sucessões de São
Sebastião/DF.
2. Execução de título extrajudicial ajuizada no foro
do domicílio do executado, com declínio de competência pelo juízo
suscitado, com fundamento em cláusula de eleição de foro prevista na
Convenção de Condomínio.
3. O suscitante alega que, por se tratar de
competência territorial, o declínio de competência de ofício seria
incabível, sendo necessária a provocação do réu.
II. Questão em
discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se é possível
o declínio de competência territorial de ofício em execução de
título extrajudicial, considerando a existência de cláusula de
eleição de foro.
III. Razões de decidir
5. A competência territorial
é relativa, e sua inobservância constitui nulidade que não pode ser
declarada de ofício, conforme a Súmula 33 do STJ.
6. A execução de
título extrajudicial pode ser proposta em qualquer dos foros
concorrentes previstos no art. 781 do CPC, incluindo o foro do
domicílio do executado, como no caso em análise.
7. A cláusula de
eleição de foro, ainda que válida, não autoriza o declínio de
competência de ofício, sendo necessária a arguição pela parte
contrária.
8. No caso concreto, a ação foi ajuizada em um dos foros
concorrentes legalmente permitidos, não havendo justificativa para o
declínio de competência de ofício pelo juízo suscitado.
IV.
Dispositivo
9. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo
de Direito da 2ª Vara Cível de Família e de Órfãos e Sucessões de
São Sebastião/DF.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.