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CC 202503903206 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 216824
- Registro
- 202503903206
- Classe
- CONFLITO DE COMPETENCIA
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-11-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECONHECIMENTO DE
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ANÁLISE DA SUBMISSÃO A LEI N. 11.442/2007
REALIZADA PELO JUÍZO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS CONSTATADOS.
COMPETÊNCIA DA ESPECIALIZADA. CONFLITO CONHECIDO.
I. Caso em
exame
1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 9ª
Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, tendo como suscitado o Juízo
de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de
Belo Horizonte/MG.
2. A controvérsia envolve ação trabalhista em que
se pretende o reconhecimento de vínculo empregatício entre motorista
e cooperativa de transporte, com alegação de fraude na
contratação.
3. O Juízo Estadual, após análise da aplicabilidade da
Lei n. 11.442/2007, concluiu pela ausência de requisitos para
caracterizar a relação jurídica como prestação de serviços de
transporte de cargas por transportador autônomo, remetendo o caso à
Justiça do Trabalho.
II. Questão em discussão
4. Verificar se a
Justiça Estadual agiu corretamente ao declarar sua incompetência e
remeter o caso à Justiça do Trabalho após concluir pela ausência dos
requisitos da Lei n. 11.442/2007.
III. Razões de decidir
5. A
Justiça Estadual, ao analisar a aplicabilidade da Lei n.
11.442/2007, concluiu que não foram preenchidos os requisitos legais
para caracterizar a relação jurídica como prestação de serviços de
transporte de cargas por transportador autônomo, afastando a
incidência da referida legislação.
6. A competência da Justiça do
Trabalho é determinada pela causa de pedir e pelo pedido, sendo
competente para julgar demandas que envolvam o reconhecimento de
vínculo empregatício, conforme o entendimento consolidado pelo
Supremo Tribunal Federal.
7. Afastada pela Justiça Estadual a
hipótese de relação comercial prevista na legislação especial,
compete a Justiça Especializada processar e julgar a reclamação
trabalhista em que se pretende o reconhecimento do vínculo
empregatício.
IV. Dispositivo
7. Conflito conhecido para declarar
competente o Juízo da 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.