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REsp 202200656451 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1989836
- Registro
- 202200656451
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO. PLANO
DE SAÚDE. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. VÍCIO EMBARGÁVEL.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE.
APURAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
1. Não há falar em negativa de
prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente
sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito
que entende cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos
interesses da parte.
2. A constatação de abusividade não importa na
anulação da respectiva cláusula do contrato, sendo imprescindível a
readequação do reajuste a parâmetros mais justos, a fim de preservar
o equilíbrio contratual.
3. Verificada abusividade no reajuste de
mensalidade por mudança de faixa etária praticado pela operadora do
plano de saúde, mister a apuração do percentual adequado na fase de
liquidação de sentença, a fim de restabelecer o equilíbrio
contratual por meio de cálculos atuariais. Tema nº 952/STJ.
4.
Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.