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CC 202503595202 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
216370
Registro
202503595202
Classe
CONFLITO DE COMPETENCIA
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-11-12
Data de publicação
DJEN DATA:17/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MOTORISTA CARRETEIRO. VERIFICAÇÃO DE REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. LEI Nº 11.442/2007 JUSTIÇA COMUM. ADC Nº 48. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho de Manaus/AM, tendo como suscitado o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Manaus/AM. 2. A controvérsia envolve reclamação trabalhista em que se busca o reconhecimento de vínculo empregatício entre motorista carreteiro e transportadora, além do pagamento de verbas rescisórias. O Juízo trabalhista declinou da competência para a Justiça Comum Estadual, com fundamento no precedente vinculante firmado pelo STF no julgamento da ADC nº 48. 3. O suscitante argumenta que a inicial narra a existência de uma relação típica de emprego, com os requisitos da relação empregatícia, sendo a competência da Justiça do Trabalho. O suscitado sustenta que, conforme o precedente da ADC nº 48, cabe à Justiça Estadual a análise inicial da relação contratual. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em determinar qual juízo é competente para analisar a relação contratual entre as partes, considerando os requisitos legais do contrato de transporte rodoviário de cargas regido pela Lei nº 11.442/2007 e a possibilidade de fraude na relação de trabalho. III. Razões de decidir 5. A competência para análise inicial dos requisitos do contrato de transporte rodoviário de cargas regido pela Lei nº 11.442/2007 é da Justiça Comum Estadual, conforme entendimento do STF na ADC nº 48. 6. A Justiça do Trabalho somente será competente para julgar a demanda caso seja constatada a ausência dos requisitos legais do contrato de transporte autônomo, configurando vínculo empregatício. 7. No caso concreto, compete ao Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho de Manaus/AM realizar a análise inicial da relação contratual entre as partes. IV. Dispositivo 8. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho de Manaus/AM.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.