← Jurioteca
CC 202503595202 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 216370
- Registro
- 202503595202
- Classe
- CONFLITO DE COMPETENCIA
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-11-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECONHECIMENTO DE
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MOTORISTA CARRETEIRO. VERIFICAÇÃO DE
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. LEI Nº 11.442/2007 JUSTIÇA COMUM. ADC Nº
48. CONFLITO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Conflito negativo de
competência suscitado pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e de
Acidentes do Trabalho de Manaus/AM, tendo como suscitado o Juízo da
2ª Vara do Trabalho de Manaus/AM.
2. A controvérsia envolve
reclamação trabalhista em que se busca o reconhecimento de vínculo
empregatício entre motorista carreteiro e transportadora, além do
pagamento de verbas rescisórias. O Juízo trabalhista declinou da
competência para a Justiça Comum Estadual, com fundamento no
precedente vinculante firmado pelo STF no julgamento da ADC nº
48.
3. O suscitante argumenta que a inicial narra a existência de
uma relação típica de emprego, com os requisitos da relação
empregatícia, sendo a competência da Justiça do Trabalho. O
suscitado sustenta que, conforme o precedente da ADC nº 48, cabe à
Justiça Estadual a análise inicial da relação contratual.
II.
Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em
determinar qual juízo é competente para analisar a relação
contratual entre as partes, considerando os requisitos legais do
contrato de transporte rodoviário de cargas regido pela Lei nº
11.442/2007 e a possibilidade de fraude na relação de trabalho.
III.
Razões de decidir
5. A competência para análise inicial dos
requisitos do contrato de transporte rodoviário de cargas regido
pela Lei nº 11.442/2007 é da Justiça Comum Estadual, conforme
entendimento do STF na ADC nº 48.
6. A Justiça do Trabalho somente
será competente para julgar a demanda caso seja constatada a
ausência dos requisitos legais do contrato de transporte autônomo,
configurando vínculo empregatício.
7. No caso concreto, compete ao
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho de
Manaus/AM realizar a análise inicial da relação contratual entre as
partes.
IV. Dispositivo
8. Conflito conhecido para declarar
competente o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e de Acidentes do
Trabalho de Manaus/AM.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.