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CC 202502476961 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 214619
- Registro
- 202502476961
- Classe
- CONFLITO DE COMPETENCIA
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-11-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE C OMPETÊNCIA. DEFINIÇÃO DO
JUÍZO COMPETENTE. INCLUSÃO DE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL NO POLO
PASSIVO. CONFLITO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Conflito negativo
de competência suscitado pelo Juízo Federal da 2ª Vara de
Taubaté/SP, tendo como suscitado o Juízo de Direito da 4ª Vara Cível
da Comarca de Taubaté/SP.
2. O juízo estadual declinou da
competência após manifestação de interesse da Caixa Econômica
Federal em integrar o polo passivo da demanda, remetendo os autos à
Justiça Federal, sob o fundamento de que a presença da empresa
pública federal atrairia a competência federal.
3. O juízo federal,
ao receber os autos, entendeu que a inclusão da Caixa Econômica
Federal no processo, em razão da cessão de crédito, não justificaria
a tramitação do cumprimento de sentença perante a Justiça
Federal.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste
em saber se a inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo da
demanda, em razão de cessão de crédito, desloca a competência para a
Justiça Federal, mesmo após o início do cumprimento de sentença
III.
Razões de decidir
5. A competência para decidir sobre o interesse
jurídico que justifique a presença da União, suas autarquias ou
empresas públicas no processo é da Justiça Federal, conforme
entendimento consolidado na Súmula 150 do STJ.
6. A competência da
Justiça Federal é definida ratione personae, sendo absoluta,
conforme o art. 109, I, da CF/1988, quando a União, suas autarquias
ou empresas públicas federais figuram na demanda como autoras, rés,
assistentes ou oponentes.
7. A inclusão da Caixa Econômica Federal
no polo passivo da demanda, em razão da cessão de crédito, atrai a
competência da Justiça Federal, mesmo que a cessão tenha ocorrido
após o início do cumprimento de sentença.
8. Precedentes do STJ
consolidam o entendimento de que a competência da Justiça Federal se
desloca em casos de cessão de crédito envolvendo ente federal, ainda
que em fase de execução ou cumprimento de sentença.
IV.
Dispositivo
9. Resultado do Julgamento: Conflito conhecido para
declarar competente o juízo da 2ª Vara Federal de Taubaté/SP.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.