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CC 202502865811 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
215154
Registro
202502865811
Classe
CONFLITO DE COMPETENCIA
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-11-12
Data de publicação
DJEN DATA:17/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MEDIDA PROTETIVA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. CRIANÇA INDÍGENA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Federal da 3ª Vara de Goiás - SJ/GO, tendo por suscitado o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível e Infância e Juventude de Trindade/GO, em demanda de medida protetiva de acolhimento institucional proposta pelo Ministério Público em favor de criança indígena. 2. A Justiça Estadual declinou da competência para a Justiça Federal, em razão da intervenção da FUNAI no processo, enquanto o Juízo Federal suscitante argumenta que a FUNAI não figura no polo ativo ou passivo da demanda, atuando apenas em caráter consultivo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em determinar se a intervenção da FUNAI em ação de acolhimento institucional de criança indígena atrai a competência da Justiça Federal. III. Razões de decidir 4. A intervenção da FUNAI é obrigatória em ações envolvendo crianças indígenas, mas não atrai a competência da Justiça Federal, pois a FUNAI atua apenas em caráter consultivo, com a finalidade de proteger os direitos étnico-culturais da criança, sem interesse jurídico direto na causa. 5. A medida protetiva visa o interesse particular da criança, não configurando defesa de direitos indígenas coletivos, o que também justificaria a competência da Justiça Federal. 6. A Justiça Estadual, por meio das Varas da Infância e Juventude, possui melhores condições para acompanhar o processo, contando com equipe multidisciplinar especializada. IV. Dispositivo 7. Conflito conhecido para declarar competente o 1ª Vara Cível Família Infância e Juventude de Trindade/GO.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.