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REsp 202302695206 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2088710
- Registro
- 202302695206
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROVAS.
REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL
DECENAL. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. É inviável ao Superior Tribunal de Justiça
rever as premissas fáticas adotadas pelo aresto impugnado em virtude
do óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. A pretensão de indenização
decorrente da entrega de imóvel com vícios de construção se sujeita
ao prazo prescricional de 10 (dez) anos previsto no art. 205 do
Código Civil.
3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa
extensão, não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.