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REsp 202302695206 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2088710
Registro
202302695206
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-10
Data de publicação
DJEN DATA:14/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/11/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. É inviável ao Superior Tribunal de Justiça rever as premissas fáticas adotadas pelo aresto impugnado em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. A pretensão de indenização decorrente da entrega de imóvel com vícios de construção se sujeita ao prazo prescricional de 10 (dez) anos previsto no art. 205 do Código Civil. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.