← Jurioteca
CC 202500490473 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 211487
- Registro
- 202500490473
- Classe
- CONFLITO DE COMPETENCIA
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-11-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MEDIDA
PROTETIVA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. JUÍZO DO LUGAR EM QUE SE
ENCONTRA O MENOR. CONFLITO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Conflito
negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 2ª Vara
Cível de Miracatu/SP, tendo por suscitado o Juízo de Direito da Vara
de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso de Maricá/RJ.
2. Os
autos tratam de medida protetiva de acolhimento institucional em
favor de menores, após destituição do poder familiar dos genitores e
tentativa frustrada de adoção por casal residente em Maricá/RJ. Os
menores estão atualmente acolhidos em instituição localizada na
comarca de Maricá/RJ.
3. O Juízo de Miracatu/SP declinou a
competência para Maricá/RJ, em razão da guarda provisória deferida
ao casal postulante à adoção. Após a desistência do casal, o Juízo
de Maricá/RJ devolveu os autos para Miracatu/SP, alegando ausência
de vínculos parentais no município.
II. Questão em discussão
4. A
questão em discussão consiste em determinar qual juízo é competente
para processar e julgar a medida protetiva de acolhimento
institucional em favor dos menores, considerando o princípio do
melhor interesse do menor, a falta dos pais, e as disposições do
art. 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
III. Razões de
decidir
5. A competência para ações envolvendo interesses de menores
deve observar o princípio do juízo imediato, previsto no art. 147 do
Estatuto da Criança e do Adolescente, que determina a competência
pelo local onde se encontra a criança ou adolescente, à falta dos
pais ou responsáveis.
6. O juízo do local onde os menores estão
acolhidos possui maior acesso às suas condições e necessidades,
garantindo uma tutela jurisdicional mais eficaz e segura, em
conformidade com o princípio do melhor interesse do menor.
IV.
Dispositivo
7. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo
de Direito da Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso
de Maricá/RJ.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.