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CC 202500490473 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
211487
Registro
202500490473
Classe
CONFLITO DE COMPETENCIA
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-11-12
Data de publicação
DJEN DATA:17/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MEDIDA PROTETIVA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. JUÍZO DO LUGAR EM QUE SE ENCONTRA O MENOR. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Miracatu/SP, tendo por suscitado o Juízo de Direito da Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso de Maricá/RJ. 2. Os autos tratam de medida protetiva de acolhimento institucional em favor de menores, após destituição do poder familiar dos genitores e tentativa frustrada de adoção por casal residente em Maricá/RJ. Os menores estão atualmente acolhidos em instituição localizada na comarca de Maricá/RJ. 3. O Juízo de Miracatu/SP declinou a competência para Maricá/RJ, em razão da guarda provisória deferida ao casal postulante à adoção. Após a desistência do casal, o Juízo de Maricá/RJ devolveu os autos para Miracatu/SP, alegando ausência de vínculos parentais no município. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em determinar qual juízo é competente para processar e julgar a medida protetiva de acolhimento institucional em favor dos menores, considerando o princípio do melhor interesse do menor, a falta dos pais, e as disposições do art. 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente. III. Razões de decidir 5. A competência para ações envolvendo interesses de menores deve observar o princípio do juízo imediato, previsto no art. 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que determina a competência pelo local onde se encontra a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsáveis. 6. O juízo do local onde os menores estão acolhidos possui maior acesso às suas condições e necessidades, garantindo uma tutela jurisdicional mais eficaz e segura, em conformidade com o princípio do melhor interesse do menor. IV. Dispositivo 7. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso de Maricá/RJ.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.