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REsp 202201789020 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2008646
- Registro
- 202201789020
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/11/2025
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL E CIVIL E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO
ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DE ENTIDADES SEM
FINS LUCRATIVOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. A questão em discussão consiste em saber se entidades sem fins
lucrativos ou sociedades não empresárias, que apenas desempenhem
atividades filantrópicas ou econômicas de menor complexidade, podem
se beneficiar do instituto da recuperação judicial, regulado pela
Lei 11.101/2005, e se os efeitos do stay period podem ser estendidos
a entidades não empresariais pertencentes ao mesmo grupo
associativo.
2. A recuperação judicial ou extrajudicial e a falência são
institutos jurídicos próprios do regime jurídico empresarial,
inaplicável à associação e à fundação ou à sociedade simples
submetidas a regime jurídico diverso, o civil propriamente dito.
3. A interpretação do art. 1º da Lei 11.101/2005 não autoriza o
pedido de recuperação judicial por entidades não empresárias,
limitando o benefício a empresários e sociedades empresárias, que
exploram atividade econômica, buscando precipuamente lucros. A
extensão da recuperação judicial a entidades sem fins lucrativos ou
mesmo sociedades simples, sem inscrição no registro público de
empresas mercantis, que usufruem de benefícios tributários e de
outros favorecimentos próprios de regime jurídico diverso do
empresarial, justamente em razão de sua natureza jurídica,
importaria desequilíbrio concorrencial em detrimento dos agentes
econômicos, com potencialidade de criar abalos significativos à
segurança jurídica do mercado.
4. A extensão dos efeitos do stay period a terceiros não empresários
e não participantes do processo de recuperação judicial é inviável.
5. Conforme a inteligência do art. 20 da LINDB, devem ser
consideradas, na decisão, suas consequências práticas. Caso concreto
em que a decisão volta-se à preservação da legalidade, à prevenção
do risco sistêmico e à manutenção da segurança jurídica no mercado.
6. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.