← Jurioteca
AREsp 202402830371 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2713285
- Registro
- 202402830371
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECORRIBILIDADE.
CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial
na origem.
II. Razões de decidir
2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte
local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das
questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que,
em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n.
7/STJ).
3. "Para as decisões interlocutórias proferidas em fases
subsequentes à cognitiva - liquidação e cumprimento de sentença -,
no processo de execução e na ação de inventário, o legislador optou
conscientemente por um regime recursal distinto, prevendo o art.
1.015, parágrafo único, do CPC/2015, que haverá ampla e irrestrita
recorribilidade de todas as decisões interlocutórias, quer seja
porque a maioria dessas fases ou processos não se findam por
sentença e, consequentemente, não haverá a interposição de futura
apelação, quer seja em razão de as decisões interlocutórias
proferidas nessas fases ou processos possuírem aptidão para atingir,
imediata e severamente, a esfera jurídica das partes, sendo
absolutamente irrelevante investigar, nessas hipóteses, se o
conteúdo da decisão interlocutória se amolda ou não às hipóteses
previstas no caput e incisos do art. 1.015 do CPC/2015" (REsp
1.803.925/SP, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial,
julgado em 1º/8/2019, DJe 6/8/2019).
III. Dispositivo
4. Agravo em recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.