← Jurioteca
AgRg no AREsp 202502374767 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2976542
- Registro
- 202502374767
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/11/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART.
311, § 2º, III, DO CP. LEI N. 14.562/2023. POSSE DE VEÍCULO COM
SINAIS IDENTIFICADORES ADULTERADOS OU REMARCADOS. DESNECESSIDADE DE
PROVA DA AUTORIA DA ADULTERAÇÃO OU DO CONHECIMENTO EFETIVO.
PRESUNÇÃO DE CIÊNCIA ("QUE DEVESSE SABER"). DOLO GENÉRICO. SÚMULA N.
7 DO STJ. INAPLICABILIDADE. REVISÃO DA TIPIFICAÇÃO PENAL À LUZ DO
ACÓRDÃO E DA SENTENÇA. AGRAVO PROVIDO.
1. Pretende o Órgão ministerial, de acordo com o delineamento fático
constante do acórdão de apelação, rever o enquadramento típico da
conduta prevista no art. 311, § 2º, III, do Código Penal,
sustentando ser desnecessária a demonstração de que o acusado
adulterou o sinal identificador ou tinha conhecimento efetivo da
alteração, bastando que, pelas circunstâncias do caso, devesse saber
das adulterações. Revisão jurídica que não demanda reexame de
provas, afastada a incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. O tipo penal mencionado foi alterado pela Lei n. 14.562/2023,
passando a criminalizar a conduta daquele que é flagrado na posse de
veículo com sinais identificadores adulterados ou remarcados e que,
pelas circunstâncias do caso concreto, deveria saber estar diante
de elementos modificados. Exige-se, assim, a adoção de cautelas
mínimas pelo condutor do veículo em que se constata as adulterações,
já que o conhecimento sobre elas é presumido.
3. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que cabe à
defesa demonstrar o desconhecimento acerca das adulterações
constatadas no bem. Precedentes.
4. No caso, levando em conta a declaração do próprio acusado de que
havia adquirido a motocicleta dias antes no mercado informal, sem
tomar qualquer providência no sentido de checar a regularidade do
veículo adquirido, e sendo as alterações de chassi recentes, com a
detecção de tinta fresca e incompatibilidade com o sistema do
Detran, a descrição fática se adequa perfeitamente ao tipo penal
mencionado.
5. Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso
especial e dar provimento ao recurso especial do Ministério Público
Estadual.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.