← Jurioteca
EDcl no AgInt nos EREsp 201903474772 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1849749
- Registro
- 201903474772
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO
EMBARGADO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS PELO NÃO CONHECIMENTO DOS
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS
INFRINGENTES.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra decisão que manteve a
negativa de seguimento aos embargos de divergência, por ausência dos
pressupostos de admissibilidade, ao fundamento de que o acórdão
embargado não apreciou o mérito do recurso especial.
2. A parte embargante alegou omissão no acórdão embargado quanto à
majoração dos honorários advocatícios, diante do não conhecimento
dos embargos de divergência.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão
embargado quanto à majoração dos honorários advocatícios, nos
termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.
III. Razões de decidir
4. Os embargos de declaração são cabíveis, nos termos do art. 1.022
do Código de Processo Civil, quando houver obscuridade, contradição,
omissão ou erro material na decisão embargada.
5. A omissão no acórdão embargado quanto à majoração dos honorários
advocatícios compromete a integralidade da prestação jurisdicional,
justificando o acolhimento dos embargos de declaração para suprir a
lacuna apontada.
6. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é
devida a fixação de honorários advocatícios recursais, previstos no
§ 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, em caso de
indeferimento liminar, não conhecimento integral ou desprovimento
dos embargos de divergência, sendo dispensada a comprovação do
trabalho adicional do advogado do embargado, quando se tratar de
recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de
Processo Civil de 2015 e houver condenação em honorários
advocatícios desde a origem.
IV. Dispositivo
7. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, para
suprir a omissão e majorar os honorários advocatícios em desfavor da
parte recorrente (autor dos embargos de divergência).
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.