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Rcl 202500955770 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 48838
- Registro
- 202500955770
- Classe
- RECLAMAÇÃO
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
RECLAMAÇÃO. PRESERVAÇÃO DE COMPETÊNCIA OU DESRESPEITO À AUTORIDADE
DE DECISÃO ESPECÍFICA DO STJ. NÃO OCORRÊNCIA. SUCEDÂNEO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE. IMPROCEDENCIA DO PEDIDO.
1. A reclamação constitucional é ação destinada à tutela específica
da competência e autoridade das decisões do Superior Tribunal de
Justiça, exigindo-se, nesse último caso, a demonstração de que há
aderência estrita entre o objeto do ato reclamado e o conteúdo do
provimento jurisdicional exarado pelo Tribunal Superior, uma vez que
a ação reclamatória não se qualifica como sucedâneo recursal.
Precedentes.
2. No caso, a decisão do STJ que concedeu a prisão domiciliar ao
reclamante foi fundamentada na necessidade de tratamento médico
devido ao estado de saúde frágil do ora paciente. Contudo, o Juízo
reclamado revogou o benefício com base na mudança no quadro de saúde
do reclamante e na ausência de documentação que comprovasse a
necessidade de manutenção da prisão domiciliar.
3. Não há desrespeito à decisão do STJ, pois a revogação da prisão
domiciliar foi fundamentada em novas circunstâncias fáticas e
jurídicas, distintas daquelas que embasaram a decisão do habeas
corpus.
4. Nos termos da firme orientação desta Corte Superior, a reclamação
não tem cabimento como sucedâneo recursal, destinando-se apenas a
tutelar a autoridade de decisão proferida em caso concreto e
envolvendo as mesmas partes do processo originário. Precedentes.
5. Reclamação julgada improcedente.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.