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Rcl 202500955770 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
48838
Registro
202500955770
Classe
RECLAMAÇÃO
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

RECLAMAÇÃO. PRESERVAÇÃO DE COMPETÊNCIA OU DESRESPEITO À AUTORIDADE DE DECISÃO ESPECÍFICA DO STJ. NÃO OCORRÊNCIA. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. IMPROCEDENCIA DO PEDIDO. 1. A reclamação constitucional é ação destinada à tutela específica da competência e autoridade das decisões do Superior Tribunal de Justiça, exigindo-se, nesse último caso, a demonstração de que há aderência estrita entre o objeto do ato reclamado e o conteúdo do provimento jurisdicional exarado pelo Tribunal Superior, uma vez que a ação reclamatória não se qualifica como sucedâneo recursal. Precedentes. 2. No caso, a decisão do STJ que concedeu a prisão domiciliar ao reclamante foi fundamentada na necessidade de tratamento médico devido ao estado de saúde frágil do ora paciente. Contudo, o Juízo reclamado revogou o benefício com base na mudança no quadro de saúde do reclamante e na ausência de documentação que comprovasse a necessidade de manutenção da prisão domiciliar. 3. Não há desrespeito à decisão do STJ, pois a revogação da prisão domiciliar foi fundamentada em novas circunstâncias fáticas e jurídicas, distintas daquelas que embasaram a decisão do habeas corpus. 4. Nos termos da firme orientação desta Corte Superior, a reclamação não tem cabimento como sucedâneo recursal, destinando-se apenas a tutelar a autoridade de decisão proferida em caso concreto e envolvendo as mesmas partes do processo originário. Precedentes. 5. Reclamação julgada improcedente.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.