← Jurioteca
REsp 202402020880 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2148533
- Registro
- 202402020880
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- BENEDITO GONÇALVES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.026, § 2º, DO
CPC/2015. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM. CARÁTER
PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. MANUTENÇÃO.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), devem ser
exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto,
conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Na hipótese, constata-se que os segundos embargos de declaração
buscam rediscutir matéria expressamente decidida no acórdão
principal e reafirmada no primeiro acórdão integrativo, relativa à
base de cálculo dos honorários advocatícios, não se tratando sequer
de hipótese de aplicação da Súmula 98/STJ, mas, pelo contrário,
caracterizando prática manifestamente protelatória, a justificar a
aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC/2015.
3. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.