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REsp 202402020880 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2148533
Registro
202402020880
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
BENEDITO GONÇALVES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-15
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.026, § 2º, DO CPC/2015. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM. CARÁTER PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. MANUTENÇÃO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Na hipótese, constata-se que os segundos embargos de declaração buscam rediscutir matéria expressamente decidida no acórdão principal e reafirmada no primeiro acórdão integrativo, relativa à base de cálculo dos honorários advocatícios, não se tratando sequer de hipótese de aplicação da Súmula 98/STJ, mas, pelo contrário, caracterizando prática manifestamente protelatória, a justificar a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC/2015. 3. Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.