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REsp 201101785920 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1268641
- Registro
- 201101785920
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AOS
PROTOCOLOS DO SUS. JULGAMENTO DA QUESTÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL SOB O SIGNO DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMAS N. 6 E 1.234/STF.
JUÍZO DE ADEQUAÇÃO AO QUANTO DECIDIDO PELO STF. IMPOSSIBILIDADE.
REQUISITOS DE NATUREZA PROBATÓRIA. DEVOLUÇÃO À ORIGEM.
1. Os critérios da análise judicial para o fornecimento de
medicamento não incorporado ao SUS são definidos pelo Supremo
Tribunal Federal, que estabeleceu, em repercussão geral, requisitos
para definição da competência, custeio, ônus da prova e fluxos de
análise para os requerimentos formulados pelos administrados (Temas
n. 6 e 1.234).
2. Recurso especial que retorna a julgamento para o juízo de que
trata o art. 1.030, II, do CPC.
3. Teses fixadas pelo STF que exigem a apreciação das provas
produzidas nos autos, providência que não encontra espaço no âmbito
de cognição do apelo especial.
4. Análise do recurso especial prejudicada, com anulação das
decisões anteriores e restituição dos autos ao Sodalício de origem,
para que, no momento oportuno, seja observado o disposto nos arts.
1.040 e 1.041 do CPC.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.