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AREsp 202503413666 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3050496
- Registro
- 202503413666
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE SONEGADOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL A QUO. OMISSÃO
ACERCA DE QUESTÃO RELEVANTE PARA A INTEGRAL SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA.
1. Ação de sonegados.
2. Caracteriza-se a ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de
origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, omite-se
no exame de questão relevante para a integral resolução da
controvérsia posta.
3. Agravo conhecido. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.