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AREsp 202503758009 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3070618
- Registro
- 202503758009
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE
MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL NÃO LISTADO NO ROL DA ANS.
NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DA NATUREZA DO MEDICAMENTO NA HIPÓTESE.
1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais
2. A exclusão de cobertura de medicamentos de uso domiciliar na
saúde suplementar é lícita, salvo nas hipóteses previstas na
legislação, no contrato ou em norma regulamentar.
3. A regra do § 13 do art. 10 da Lei nº 9.656/1998 não afasta as
exceções legais previstas nos incisos do caput do mesmo artigo, a
exemplo dos medicamentos de uso domiciliar. (REsp 2.071.955/RS,
Terceira Turma, DJe de 7/3/2024).
4. A reforma parcial do acórdão é necessária para afastar a
aplicação do § 13 do art. 10 da Lei nº 9.656/1998 à hipótese dos
autos, determinando o retorno dos autos à origem para averiguação da
natureza do uso do medicamento e seu enquadramento nas disposições
legais e contratuais pertinentes.
5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e parcialmente
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.