← Jurioteca

EDcl no REsp 202502496246 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2222300
Registro
202502496246
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-15
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIO. EXISTÊNCIA. REAUTUAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL PARA MELHOR EXAME. 1. Ação de arbitramento e cobrança de honorários advocatícios. 2. Caracterizado vício no acórdão embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para reconsiderar o acórdão de e-STJ fls. 708/712, determinando-se a reautuação do recurso especial, para melhor exame da matéria em debate.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.