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EDcl no REsp 202502496246 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2222300
- Registro
- 202502496246
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIO.
EXISTÊNCIA. REAUTUAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL PARA MELHOR EXAME.
1. Ação de arbitramento e cobrança de honorários advocatícios.
2. Caracterizado vício no acórdão embargado, impõe-se o acolhimento
dos embargos de declaração.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
reconsiderar o acórdão de e-STJ fls. 708/712, determinando-se a
reautuação do recurso especial, para melhor exame da matéria em
debate.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.