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EDcl no AgInt no AREsp 202501839842 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2942530
Registro
202501839842
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-15
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/12/2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. ART. 1021, § 4º, DO CPC. MULTA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. NÃO AUTOMATICIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. A existência de erro material conduz ao acolhimento da pretensão para que o vício seja sanado. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, apenas para afastar a aplicação da multa do art. 1021, § 4º, do CPC.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.