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REsp 202002427346 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1896464
Registro
202002427346
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-15
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/12/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE FALÊNCIA. INCIDENTE DE RESPONSABILIZAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE CONCEDE TUTELA ANTECIPADA. PRAZO. MARCO INICIAL. DATA DA JUNTADA DA CERTIDÃO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO NOS AUTOS. TEORIA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA. CONHECIMENTO DA PARTE DO INTEIRO TEOR DO ATO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Incidente de extensão dos efeitos da falência e de desconsideração da personalidade jurídica. 2. Em hipótese envolvendo situação idêntica à dos presentes autos, esta Terceira Turma decidiu que "O prazo para interposição de agravo de instrumento, em se tratando de decisão que, antes da citação da parte ré, antecipa os efeitos da tutela, flui a partir da juntada aos autos do mandado de citação/intimação." "Pela Teoria da Ciência Inequívoca, o conteúdo da petição deve deixar claro, indene de dúvida, o conhecimento pela parte do ato judicial a ser recorrido. Situação não configurada na hipótese dos autos." (AgInt no REsp 1.885.214/MG, DJe 18/3/2022). 3. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.