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REsp 202404132374 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2180208
- Registro
- 202404132374
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489
DO CPC. INOCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO
AUTISTA. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. PSICOPEDAGOGIA REALIZADA POR
PSICÓLOGO. COBERTURA OBRIGATÓRIA.
1. Ação de obrigação de fazer, na qual se requer o custeio de
tratamento multidisciplinar ao menor diagnosticado com transtorno do
espectro autista.
2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a
prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489
do CPC.
3. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos
de declaração.
4. No tratamento de beneficiário portador de transtorno do espectro
autista, as sessões de psicopedagogia, direcionadas ao
desenvolvimento cognitivo e comportamental, devem ser consideradas
contempladas pelas sessões de psicologia, as quais são de cobertura
obrigatória pelas operadoras de planos de saúde, de acordo com a
ANS. Precedentes.
5. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.