← Jurioteca
REsp 202501614970 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2211926
- Registro
- 202501614970
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A BASE DE CBD.
MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. NÃO ENQUADRAMENTO COMO
ANTINEOPLÁSICO, COMO MEDICAÇÃO ASSISTIDA (HOME CARE) NEM ESTÁ ENTRE
OS INCLUÍDOS NO ROL DA ANS PARA ESSE FIM. COBERTURA LEGAL
OBRIGATÓRIA. INEXISTÊNCIA.
1. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais.
2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos
de declaração.
3. É lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de
medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos
pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de
unidade de saúde, salvo os antineoplásicos orais (e
correlacionados), a medicação assistida e os incluídos no Rol da ANS
para esse fim. Precedentes.
4. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.