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REsp 202502599171 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2223281
- Registro
- 202502599171
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. BENEFICIÁRIO PORTADOR DE PARALISIA
CEREBRAL. FORNECIMENTO DE CARRINHO DE REABILITAÇÃO ADAPTADO. ÓRTESE
NÃO LIGADA A ATO CIRÚRGICO. EXCLUSÃO DE COBERTURA DEVIDA.
1. Ação de obrigação de fazer pretendendo o fornecimento de carrinho
de reabilitação adaptado (Eco Buggy) para o tratamento do
beneficiário, portador de paralisia cerebral.
2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não
conhecimento do recurso quanto ao tema (Súmula 284/STF).
3. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a operadora
do plano de saúde não está obrigada a custear o fornecimento de
órtese não ligada ao ato cirúrgico, nos termos do art. 10, VII, da
Lei n. 9.656/98.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.