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REsp 202503038516 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2228384
- Registro
- 202503038516
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
TUTELA. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DO MEDICAMENTO MAVENCLAR
(CLADRIBINA) PARA TRATAMENTO DE ESCLEROSE MÚLTIPLA. MEDICAMENTO DE
USO DOMICILIAR NÃO LISTADO NO ROL DA ANS. NEGATIVA DE CUSTEIO.
POSSIBILIDADE.
1. Ação de obrigação de fazer c/c tutela de urgência.
2. É lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de
medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos
pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de
unidade de saúde, salvo os antineoplásicos orais (e
correlacionados), a medicação assistida e os incluídos no Rol da ANS
para esse fim. Precedentes.
3. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.