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REsp 202503954527 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2238924
- Registro
- 202503954527
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INDISPONIBILIDADE DOS BENS. CNIB.
POSSIBILIDADE. MEDIDA ATÍPICA. SUBSIDIARIEDADE.
1. Ação de execução de título executivo extrajudicial.
2. As Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte têm decidido
pela possibilidade de utilização da Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens (CNIB) nas demandas cíveis, de maneira
subsidiária, isto é, desde que exauridos os meios executivos
típicos.
3. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.