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REsp 202502548052 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2240643
- Registro
- 202502548052
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ANUÊNCIA DO ADQUIRENTE. DENÚNCIA
VAZIA. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRATAMENTO. REPERCUSSÃO NO
PROVIMENTO ADOTADO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. VIOLAÇÃO DO ART. 1022 DO
CPC/2015 CONFIGURADA.
1. Ação de despejo.
2. A existência de omissão relevante à solução da controvérsia, não
sanada pelo Tribunal de origem, caracteriza violação do art. 1.022
do CPC/2015.
3. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.