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REsp 202501764519 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2240644
- Registro
- 202501764519
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. INTEMPESTIVIDADE. ERRO NO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL.
JUSTA CAUSA.
1. Cumprimento de sentença.
2. Ainda que caiba ao advogado observar rigorosamente os prazos
legais para a prática dos atos processuais, a Corte Especial do STJ
firmou entendimento de que "a falha induzida por informação
equivocada prestada por sistema eletrônico de tribunal deve ser
levada em consideração, em homenagem aos princípios da boa-fé e da
confiança, para a aferição da tempestividade do recurso" (EAREsp n.
1.759.860/PI, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado
em 16/3/2022, DJe de 21/3/2022).
3. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.