← Jurioteca
REsp 202300605587 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2055894
- Registro
- 202300605587
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO
POR PRODUTO COM VÍCIO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de Minas Gerais que determinou a restituição do valor de
mercado de veículo com vício de fabricação, nos moldes da Tabela
FIPE, em vez da devolução integral do valor pago.
2. O recorrente alega violação do art. 18 do Código de Defesa do
Consumidor, sustentando que a restituição deve corresponder ao valor
integral pago, conforme jurisprudência do STJ e o princípio da
restitutio in integrum.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se, ultrapassado o prazo
de 30 dias para o saneamento de vício em produto durável, a
restituição da quantia paga ao consumidor deve corresponder ao valor
integral desembolsado ou ao valor de mercado do bem no momento da
devolução.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O art. 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor assegura ao
consumidor o direito potestativo de optar pela restituição imediata
da quantia paga, monetariamente atualizada, sem previsão de
abatimento referente à depreciação do bem pelo uso.
5. A norma visa restabelecer o status quo ante, devolvendo as partes
à situação anterior ao negócio jurídico, como consequência do
inadimplemento contratual do fornecedor.
6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, não sanado
o vício do produto no prazo de 30 dias, o consumidor tem direito à
restituição integral do valor pago, sem abatimento por depreciação.
7. O acórdão recorrido, ao determinar a restituição com base no
valor de mercado do veículo, diverge da jurisprudência consolidada
do STJ, que assegura a devolução integral do valor pago.
DISPOSITIVO
Recurso provido para reformar o acórdão recorrido e restabelecer
integralmente a sentença de primeiro grau.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.