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REsp 202401462772 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2199871
- Registro
- 202401462772
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE
PROVAS E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS BANCÁRIOS. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Sul.
2. A controvérsia diz respeito à ação de produção antecipada de
prova com pedido de exibição de contratos de empréstimo consignado e
documentos bancários necessários à futura ação revisional.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a cooperativa
intermediadora integra a cadeia de fornecimento com responsabilidade
solidária e legitimidade passiva, à luz do art. 7º, parágrafo
único, e do art. 14 do CDC; (ii) saber se incide a responsabilidade
objetiva do fornecedor sobre a intermediadora dos descontos em
folha; (iii) saber se há solidariedade obrigacional segundo o art.
264 do CC; e (iv) saber se há divergência jurisprudencial quanto à
legitimidade da intermediadora e à aplicação do CDC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A revisão das conclusões sobre legitimidade passiva e
responsabilidade da cooperativa intermediadora, assim como a análise
de cláusulas contratuais, demanda reexame de fatos e cláusulas,
hipótese vedada pela Súmula n. 7 do STJ, além de incidência da
Súmula n. 5 do STJ.
5. A incidência da Súmula n. 7 do STJ impede o exame do dissídio
jurisprudencial pela ausência de identidade fática entre os
paradigmas e o acórdão recorrido.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Recurso especial não conhecido
Tese de julgamento: "1. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do
conjunto fático-probatório e afasta o exame do dissídio
jurisprudencial quando a solução da causa decorre das circunstâncias
específicas do caso".
Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 7º, parágrafo único, 14;
CC, art. 264; CPC, arts. 85, §11, 1.025; CF, art. 105, III.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.