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REsp 202401462772 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2199871
Registro
202401462772
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS BANCÁRIOS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. 2. A controvérsia diz respeito à ação de produção antecipada de prova com pedido de exibição de contratos de empréstimo consignado e documentos bancários necessários à futura ação revisional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a cooperativa intermediadora integra a cadeia de fornecimento com responsabilidade solidária e legitimidade passiva, à luz do art. 7º, parágrafo único, e do art. 14 do CDC; (ii) saber se incide a responsabilidade objetiva do fornecedor sobre a intermediadora dos descontos em folha; (iii) saber se há solidariedade obrigacional segundo o art. 264 do CC; e (iv) saber se há divergência jurisprudencial quanto à legitimidade da intermediadora e à aplicação do CDC. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A revisão das conclusões sobre legitimidade passiva e responsabilidade da cooperativa intermediadora, assim como a análise de cláusulas contratuais, demanda reexame de fatos e cláusulas, hipótese vedada pela Súmula n. 7 do STJ, além de incidência da Súmula n. 5 do STJ. 5. A incidência da Súmula n. 7 do STJ impede o exame do dissídio jurisprudencial pela ausência de identidade fática entre os paradigmas e o acórdão recorrido. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso especial não conhecido Tese de julgamento: "1. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do conjunto fático-probatório e afasta o exame do dissídio jurisprudencial quando a solução da causa decorre das circunstâncias específicas do caso". Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 7º, parágrafo único, 14; CC, art. 264; CPC, arts. 85, §11, 1.025; CF, art. 105, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.