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REsp 202400401400 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2199891
Registro
202400401400
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO PRIVADO. RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. A controvérsia diz respeito ao agravo de instrumento interposto contra decisão liminar que, em ação revisional de contrato de empréstimo consignado, readequou parcela e proibiu a inscrição da autora como inadimplente. O valor da causa foi fixado em R$ 408,24. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a responsabilidade objetiva e a solidariedade na cadeia de consumo, à luz dos arts. 14 do CDC e 264 do CC, impõem a legitimidade passiva do banco recorrido; (ii) saber se a divergência jurisprudencial demonstrada autoriza o reconhecimento da legitimidade passiva em contratos consignados; e (iii) saber se os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos, afastando a incidência da Súmula n. 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido firmou premissas fáticas específicas (contrato celebrado com o Banco BMG em 2/10/2020; encerramento da parceria BMG/Itaú em 2016; conglomerados distintos), bem como sua revisão para reconhecer solidariedade e legitimidade passiva demanda reexame de provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 4. A suposta divergência jurisprudencial não supera o óbice, porque ficou assentada em peculiaridades fáticas, faltando a necessária similitude para o conhecimento pela alínea c, também obstado pela Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso especial não conhecido Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do conjunto fático-probatório voltado a reconhecer solidariedade e legitimidade passiva em ação revisional de empréstimo consignado. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para impedir o conhecimento do recurso especial pela alínea c quando a divergência depende de premissas fáticas específicas e não há similitude entre os casos. 3. Honorários advocatícios majorados nos termos do art. 85, § 11, do CPC". Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III; CDC, art. 14; CC, art. 264; CPC, arts. 1.025, 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.