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REsp 202504367336 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2243413
Registro
202504367336
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo decisão que afastou a prescrição intercorrente em cumprimento de sentença oriunda de ação de cobrança de comissão de leiloeiro, cujo valor da causa é de R$ 2.991,61. 2. A Corte estadual entendeu aplicável o prazo quinquenal do art. 206, § 5º, II, do Código Civil e considerou inexistente a inércia do credor, tendo em vista as diligências efetivas realizadas no curso da execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o prazo prescricional aplicável à pretensão do leiloeiro, na condição de auxiliar da justiça, seria o anual previsto no art. 206, § 1º, III, do Código Civil; e (ii) saber se ocorreu a prescrição intercorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A ausência de debate no acórdão recorrido sobre a violação do art. 206, § 1º, III, do Código Civil configuram falta de prequestionamento, o que obsta o conhecimento do recurso especial. 5. A parte recorrente não rebateu especificamente os fundamentos do acórdão recorrido, o que atrai a incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "1. A ausência de prequestionamento da matéria relativa ao dispositivo legal apontado como violado obsta o conhecimento do recurso especial. 2. A falta de impugnação específica dos fundamentos decisórios impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 283 e 284 do STF". Dispositivos relevantes citados: CC, art. 206, § 1º, III, e 206-A. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas n. 282, 356, 283 e 284.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.