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AREsp 201903425559 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1621279
- Registro
- 201903425559
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO FORMULADO
POR ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA
HIPOSSUFICIÊNCIA. MULTA DIÁRIA. MEIO COERCITIVO. REVISÃO.
POSSIBILIDADE. VALOR IRRISÓRIO OU EXCESSIVO. PROPORCIONALIDADE.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto por associação beneficente contra
acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve a imposição
de multa cominatória e negou a concessão de assistência judiciária
gratuita.
2 A execução tem origem em astreinte imposta em ação de indenização
decorrente de complicações graves apresentadas por recém-nascida nas
dependências do hospital da recorrente, que, diante do
descumprimento da ordem judicial para custear tratamento mensal de
R$ 1.660,00, apoiada por multa diária de R$ 80,00, acumulou débito
no valor de R$ 595.896,83, em valores de fevereiro de 2007.
II. Questão em discussão
3. Discute-se o direito da associação à assistência judiciária
gratuita e a proporcionalidade da multa cominatória imposta em razão
do descumprimento da obrigação de fazer.
III. Razões de decidir
4. A ausência de comprovação documental da alegada hipossuficiência
impede a concessão da assistência judiciária gratuita, conforme a
Súmula 481 do STJ.
5. A multa diária tem natureza coercitiva e visa compelir o
cumprimento da decisão judicial, podendo ser revista a qualquer
tempo para restabelecer a proporcionalidade e evitar enriquecimento
sem causa.
6. No caso concreto, a multa diária de R$ 80,00, embora inicialmente
compatível com a obrigação principal (R$ 1.660,00 mensais),
resultou em valor expressivo após longo período de descumprimento.
Diante das circunstâncias do caso concreto, mostra-se razoável a
redução para R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com correção
monetária a partir da data do julgamento.
7. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.