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AREsp 202100788286 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1858336
Registro
202100788286
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Configura omissão relevante, em violação ao art. 1.022 do CPC, a ausência de análise pelo Tribunal de origem acerca da aplicação das cláusulas contratuais e da possibilidade de retenção superior a 10%. 2. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece como razoável o percentual de 25% em casos de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel por culpa do comprador, anterior à Lei nº 13.786/2018, por se tratar de montante adequado para indenizar o construtor pelas despesas gerais e pelo rompimento unilateral do contrato. 3. Diante da omissão verificada e por se tratar de matéria eminentemente de direito, compete a esta Corte Superior fixar o percentual de retenção adequado ao caso concreto. 4. Resultado do Julgamento: Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial para fixar o percentual de retenção em 25% dos valores pagos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.