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AREsp 202102117153 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1935372
- Registro
- 202102117153
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
RECURSO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a
apelação é o recurso cabível contra decisão que extingue o
cumprimento de sentença, sendo o agravo de instrumento aplicável
apenas às decisões interlocutórias que não promovam a extinção da
fase executiva.
2. A interposição de agravo de instrumento contra decisão que põe
fim ao processo configura erro grosseiro, o que impede a aplicação
do princípio da fungibilidade recursal.
3. A decisão recorrida, ao admitir o agravo de instrumento,
contrariou a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de
Justiça, que considera erro grosseiro a interposição de agravo de
instrumento contra decisão que extingue o cumprimento de sentença.
4. Recurso especial provido, para reformar a decisão recorrida e
declarar a inadmissibilidade do agravo de instrumento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.